Chegou a vez de se mostrarem esgotados os exemplares da 5ª edição deste trabalho prático, tendo-nos sido dirigido o honroso convite para levar a cabo uma nova edição, convite esse a que acedemos com gosto. O Código de Processo Civil, o Código Civil, alguns Códigos de Impostos e outros diplomas legais sofreram algumas alterações, sendo umas mais profundas que outras, o que nos obriga a efectuar pequenas correcções ao texto, sempre com a preocupação de o tornar o mais actualizado que for possível. Entre 15 de Janeiro de 2005 e a presente data, foram publicados, entre outros, os seguintes diplomas introdutórios de alterações normativas que, de uma ou outra forma, atingem o processo de inventário: - O Decreto-Lei n. ° 303/2007, de 24 de Agosto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, no qual se vieram introduzir profundas alterações, essencialmente mas não só, no regime dos recursos em Processo Civil, tendo-se aproveitando a ocasião para alterar o valor da alçada dos tribunais da Relação e da 1ª instância. As alterações relativas ao regime dos recursos aplicam-se, apenas, aos processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2008. - A Lei n.º 6/06, de 27/2, cuja vigência se iniciou em 27/8/06 e que aprovou o novo regime legal do arrendamento, repondo em vigor, com alterações, as normas do capítulo IV, do título II, do livro II, do Código Civil.