A fronteira entre o ato lícito e o ilícito, no campo das práticas desportivas, é de conteúdo variado. Em que sentido? No sentido de que não se pode definir, ex ante, se a lesão corporal ou mesmo o homícidio serão considerados como crime, no sentido clássico. Entre o texto legal e a norma, produto da interpretação (Cordeiro e Streck), há um intrincado processo de atribuição de sentido no qual a hermenêutica clássica não consegue dar conta.