Neste estudo, focaliza-se o princípio constitucional da proporcionalidade, com especial enfoque para sua função interpretativa. É abordada a interpretação constitucional, salientando sua imprescindibilidade, objeto e finalidade. O cidadão é analisado como intérprete máximo da Constituição e o método hermenêutico-concretizador, com seus princípios interpretativos, como conformador de um sistema jurídico constitucional aberto e integrado à realidade social que visa regulamentar.