Juntamente com as Súmulas, as Orientações Jurisprudenciais (OJs) formam a jurisprudência da Justiça do Trabalho e servem para mostrar a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre temas trabalhistas e processuais. A função da Orientação Jurisprudencia é interpretativa, de interpretar a legislação, e unificadora, de unificar a jurisprudência divergente dos tribunais regionais e das turmas do TST. O objetivo das Orientações Jurisprudenciais é atender à Súmula 333 do TST, que prevê a necessidade de jurisprudência iterativa, notória e atual do TST para efeito de não caber recurso de revista. Dentro dessa temática do processo trabalhista não poderia faltar a contribuição de Sergio Pinto Martins, autor de dezenas de livros, trabalhos e artigos sobre o tema. Desta vez ele se propõe a interpretar as OJs do TST, emitindo comentários sobre a Subseção de Dissídios Individual (SBDI-1 e 2) e das orientações do Pleno. As orientações transitórias não foram objeto de análise nesta obra, tendo em vista que elas são particulares a certos casos e de determinadas regiões, bem como os precedentes em dissídios coletivos.