O aspecto fundamental do endosso do título está vinculado à sua circulação e à característica do negócio cambiário subjacente, colimando, assim, uma perfeita equação entre o nascimento da obrigação, até o exaurimento multifacetário das transferências havidas até o vencimento e sua apresentação para fins de cobrança. Interferem nessa realidade, o vencimento da obrigação, o protesto, a própria prescrição, configurando, assim, nas suas perspectivas, um completo esboço, o qual não refoge da visão do legislador e da própria interpretação jurisprudencial. Mesclando a vitalidade doutrinária e a vivência jurisprudencial, contempla a obra a realidade do endosso, na renovação da modernidade, apresentando todos os princípios que norteiam a transferência do título e a verificação feita pela entidade incumbida do pagamento. O portador legitimado e o terceiro de boa-fé, ambos exercem características próprias e, com isso, repercutem na finalidade do endosso, projetando autonomia das obrigações, na discussão das exceções pessoais ou causais.