A introdução da Ação Monitória em nosso direito, foi feita com olhos voltados para o direito processual civil. Entretanto, como fonte subsidiária, este instrumento parece útil no processo trabalhista. A introdução de novos procedimentos na Justiça do Trabalho modificou a estrutura do processo trabalhista reabrindo a discussão sobre a utilidade da ação monitória como procedimento mais fácil para a obtenção da tutela jurisdicional. Procuramos trazer alguns posicionamentos doutrinários a respeito do tema, e levantamos algumas polêmicas que, necessariamente, surgem quando se tente adaptar um procedimento específico do Direito Processual Civil ao processo trabalhista. Não temos a pretensão de esgotar o tema, nem tampouco contradizer ilustres doutrinadores que se propuseram a comentar sobre o assunto.