O direito fundamental de acesso à água potável significa um acréscimo ao acervo dos direitos fundamentais nascidos, a cada passo, no longo caminho da Humanidade. Sua carga axiológica exige expressa proteção constitucional. Por outro lado, este bem jurídico está a exigir do Estado tratamento prioritário.Neste sentido, o Estado-legislador fica comprometido a elaborar leis que priorizem a proteção e a promoção do direito fundamental. No que tange ao Estado-administrador, este deve estabelecer políticas públicas, levando em consideração que se está diante de um direito fundamental. Já o Estado-juiz, ao julgar os conflitos sociais levados à sua apreciação, deve decidir de modo a concretizar o direito fundamental.