O direito à identidade pessoal e genética e o direito ao anonimato do doador do material genético, na procriação medicamente assistida heteróloga, é objeto de debates e controvérsias, notadamente porque não há consenso na legislação, doutrina e jurisprudência acerca de qual direito deve preponderar quando se está diante do nascimento de uma criança que veio ao mundo a partir de técnica de procriação medicamente assistida heteróloga. Objetivando opinar acerca da questão, mister se faz o estudo dos direitos de personalidade e do ato médico consistente na procriação medicamente assistida, sem olvidar do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais de personalidade diretamente envolvidos. Considerando que há nítido conflito entre dois direitos fun­damentais de personalidade, é de suma relevância demonstrar as correntes doutrinárias atualmente existentes acerca do tema, bem como de que maneira a doutrina resolve con­flitos envolvendo direitos de personalidade, através da utili­zação da técnica da ponderação. Assim, diante da importância do tema, essencialmente, in­vestigou-se qual direito fundamental de personalidade deve preponderar na procriação medicamente assistida heterólo­ga: o direito à identidade pessoal e genética da criança que nascerá ou o direito ao anonimato do doador do material genético.