O sistema de saúde privado consiste em uma clássica alternativa utilizada pelo Estado para atender a prestação e a concretização dos serviços à saúde. A contratação do sistema de saúde privado não proíbe o cidadão de acessar e utilizar o sistema de saúde público, pois esse tem direito ao acesso universal à saúde, previsto na Constituição Federal. Esse direito universal é uma conquista social a qual não se pretende pesquisar, pois as pretensões são: averiguar as razões que conduzem o cidadão a realizar a contratação do sistema de saúde privado, e, ainda, utilizar o sistema de saúde público? Averiguar se o sistema de saúde privado realiza o ressarcimento integral do uso do sistema de saúde público? Averiguar se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza, de forma efetiva, a regulação da relação do sistema de saúde privado? Essas averiguações permeiam algumas das competências da ANS previstas na Lei n. 9.961/2000, as quais devem servir de ferramentas na promoção de políticas públicas regulatórias para fomentar a efetividade dos direitos à saúde. O descumprimento a essas competências pode ocasionar problemas regulatórios, e, gerar à judicialização da regulação da saúde. A metodologia utilizada nesta investigação foi a teórico-dedutiva combinada com dados empíricos.