A presente obra tem por objetivo justamente analisar os preceitos constitucionais federativos, em especial os concernentes à repartição de competências, à luz desses inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal. Será demonstrado como eles moldaram a feição do federalismo brasileiro, não só em razão da timidez doutrinária, mas, sobretudo, porque se acredita que a jurisdição possui o relevante papel de abrir o sistema jurídico à complexidade das relações humanas, tarefa impossível de ser eficazmente exercida por cogitações ou interpretações meramente abstratas. Não se trata de obra apenas descritiva e acrítica. Embora não se tenha buscado construir uma teoria a fim de submeter os precedentes do Supremo Tribunal Federal a ela, procurou-se traçar os elementos e concepções essenciais da CF/88 sobre o tema e cotejá-los com os julgados proferidos. Também foi atentada a coerência da linha jurisprudencial, cuja ruptura foi sempre denunciada.