Examinando a diversidade de fins da alienação fiduciária em garantia, que se presta à segurança do crédito, e do depósito, confinado à guarda e conservação do bem móvel a título de prestação do serviço, o Autor mostra com sólidos argumentos, que, quanto aos efeitos, dentre os quais a prisão civil, os dois institutos não podem ser equiparados, já que o preceito constitucional que possibilita a prisão do depositário infiel dever ser interpretado restritivamente e, como tal, sua inteligência não pode alcançar o devedor-fiduciante para efeito de custódia civil. Ponto de extrema importância para a demonstração cabal da impossibilidade de assemelhação do depositário infiel ao devedor-fiduciante é a consideração de estar o nosso direito positivo integrado pelas normas do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). O Autor aprofunda todos estes argumentos com mão de mestre e a sua preciosa monografia deixa entrever que não obstante a posição do STF, estamos bem próximos da mudança que consagrará a supremacia dos direitos humanos sobre os direitos de crédito, isto é, do ser sobre o ter. O livro, ainda, é prefaciado pelo Dr. Gelson Amaro de Souza, com manifestações da Dra. Flávia Piovesan (PUC-SP) e do Dr. Antonio Malheiros (1º TACiv-SP).