Versa este trabalho sobre a existência de uma jurisdição específica e própria dos Tribunais de Contas e sobre a competência do controle no Brasil. Em diversas oportunidades, o tema enfoca a ação de controle, recorrendo, quando indispensável, à doutrina estrangeira, em busca de reflexões sobre a elaboração de um paradigma para controle nas próximas décadas. Assim, no âmbito da reflexão acadêmica lança luzes à valorização do controle e à possibilidade de estruturação de um modelo capaz de açambarcar as expectativas de controle da corrupção, do fluxo de capitais especulativos, da política monetária, dos programas de governo, das alterações cambiais, de empréstimos internacionais, e novos paradigmas, sem olvidar as atuais e menores competências. Em todos os momentos, porém, o trabalho tem em vista a realidade brasileira: como os Tribunais de Contas vêm exercendo sua jurisdição e desenvolvendo sua competência e como a doutrina e a jurisprudência assimilam essas perspectivas.As perspectivas da a