O presente trabalho objetiva esclarecer, para conhecimento dos aplicadores do direito, dos partidos políticos e dos candidatos, as normas que se referem às eleições municipais de outubro de 2008. Em nossos comentários procuramos aplicar o resultado de nossa experiência nas lides judiciais na área do Direito Eleitoral, em incontáveis eleições. Em presença das normas introduzidas na Lei nº 9.504/97 pela Lei nº 9.840/99, após a promulgação dos resultados das eleições municipais de 2004, em quase todos os municípios brasileiros, os candidatos derrotados, ou partidos a eles ligados, assoberbaram a Justiça Eleitoral com procedimentos que denunciavam ter havido, por parte dos candidatos vitoriosos, a compra de votos. Quando já são lançados, em âmbito nacional, os primeiros passos com vistas às eleições municipais de 2008, ganha espaço na mídia e na população como um todo, a necessidade de uma conscientização do valor do voto, através de campanhas que visem esclarecer que o voto não é mercadoria exposta à venda. Entidades, as mais variadas, estão empenhadas em divulgar as normas da Lei nº 9.840/99. Entre outros movimentos positivos, nesse sentido, durante a 3ª Conferência Nacional das Cidades, realizada em Brasília/DF, nos dias 26 a 29 de novembro de 2007, foram distribuídos três mil folderes ilustrativos. O voto, como uma forma de expressão política, é uma conquista do cidadão, dentro dos conceitos de democracia, que lhe permite participação das decisões políticas e administrativas de uma nação politicamente organizada. Na democracia brasileira os governantes são eleitos pelo povo através do voto secreto e, ainda obrigatório, o que transforma o direito em uma obrigação. Votamos para eleger nossas autoridades, mas, diante de tanta corrupção, que tem levado à ausência de respeito à própria autoridade, está ocorrendo um aumento considerável de cidadãos que, por um motivo ou por outro, mostram-se desinteressados pelo exercício do voto. Todavia, é sempre bom lembrar que o voto é o instrumento de participação no exercício do poder. Impende ser observado que o voto não deve ser encarado como um dever (obrigação), mas, como um direito, um direito de cidadania. Daí não ser admissível que possamos desprezar esse direito anulando o voto, em presença da obrigatoriedade, fugindo conscientemente do dever, renunciando ao direito. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal discute, deste algum tempo, projetos que instituem, no Brasil, o voto facultativo, como em vários outros países civilizados. Não estão tendo o andamento devido. Mesmo nas atuais condições, instituído o voto facultativo, não haveria um número muito grande de abstenções. A substituição do direito pelo dever motivaria o eleitor. Em reunião realizada em 03/04/97, há mais de dez anos, a mesma Comissão acolheu a tese constante do Relatório Preliminar, favorável à extinção do voto obrigatório. O jornalista carioca Gilberto Morotta, opinando a respeito, esclarece que "o fim do voto obrigatório vai beneficiar a democracia brasileira. Creio que as pessoas mais conscientes continuariam a votar, o que qualificaria as eleições. Há uma corrente que defende a idéia de que o voto facultativo causaria efeito contrário, ou seja, uma maioria de votos 'comprados'. Não creio. Quem vende votos continuaria fazendo-o, mas quem compra, creio, teria que desembolsar mais, pois essas pessoas teriam que ir exclusivamente para isso às zonas eleitorais, já que não haveria mais a obrigatoriedade. Acho que os mais interessados na manutenção do voto obrigatório são os políticos do atraso, a velha elite política brasileira, que precisa do voto por inércia". Algumas PECs em andamento no Congresso Nacional propõem a realização de plebiscito sobre extinção do voto obrigatório. Sem dúvida nenhuma a proposta seria aprovada. Nas principais democracias representativas do mundo o voto é facultativo, permitindo ao eleitor que livremente se define pelo uso de um direito. O voto deve ser encarado como um direito e não como uma obrigação. Se ele é um direito, não se pode admitir a imposição de uma obrigatoriedade punitiva pelo não uso desse mesmo direito. Existe, entretanto, uma relação entre o direito e a obrigação: o voto é um direito, mas votar consciente é uma obrigação. A implantação do voto facultativo, no Brasil, deve vir acompanhada de investimentos pesados em políticas sociais e educação, mas isto não quer dizer, por antecipação, que o povo brasileiro não seja capaz de livremente escolher os seus governantes. Petrônio Braz