Na atualidade muito se fala em ecologia visando qualidade de vida, pois, não há como concebê-la sem que haja o equilíbrio ecológico planetário, todavia, esse equilíbrio depende de uma boa relação/gestão pelo Homem dos recursos naturais, incluindo, a água. No Brasil, já existem comprovadas contaminações por agrotóxicos, de águas subterrâneas contidas em lençóis freáticos ou até mesmo no aquífero Guarani, de acordo com pesquisas elaboradas pela Embrapa. O que difere a atividade agrária da industrial é o pleno controle que essa possui de seu sistema de produção, o que não ocorre com aquela, pois, sujeita aos intempéries da natureza. Contudo, na medida em que a atividade agrária busca cada vez mais controlar artificialmente a produção agrícola, incluindo aqui o uso de agrotóxicos, se distancia de sua essência, a interação harmoniosa com a natureza, se aproximando do que seria a atividade industrial, o que nos levou nesse trabalho, a definir a agricultura moderna, como atividade agroartificial. Quanto mais artificial se torna, mais risco traz ao equilíbrio ecológico, portanto, mais controle sobre essa se torna necessário, vez que a sociedade não pode passivamente assistir uma degradação desenfreada do meio ambiente, sob pena de pagar um alto preço no futuro. Com essa visão, o presente trabalho expõe a problemática que envolve a atividade agroartificial e propõe, em caráter de ineditismo, a criação do que se chamou de Zona Orgânica de Amortecimento (ZOA) ao entorno das nascentes e olhos d’água para além das APPs, bem como a realização obrigatória do que se chamou de Zoneamento Agroambiental Privado (ZAP). Soluções técnicas ecológicas devidamente alinhadas ao ordenamento jurídico pátrio. Nesse sentido, acreditamos ter acrescentado à literatura ecológica, agrária e jurídica, elementos capazes de auxiliar na redução do uso indiscriminado e irresponsável de agroquímicos, por conseguinte, contribuir para a sanidade das águas subterrâneas.