Existem no Brasil várias experiências bem-sucedidas de negociação coletiva no setor público, mesmo antes da ratificação da Convenção n. 151 da OIT. A falta de previsão legal não impediu a celebração de acordos coletivos de trabalho, que foram capazes de pôr fim às reivindicações e greves dos sindicatos dos servidores públicos. Por serem inegáveis os benefícios da negociação coletiva de trabalho na solução dos conflitos trabalhistas e considerando ainda que a corrente negativista à negociação coletiva de trabalho no setor público no presente momento não mais se sustenta, pois todas as suas argumentações são amplamente superadas, nos posicionamos pela inevitabilidade do diálogo e da negociação no setor público para que se amplie a todo o tecido social, no qual os servidores públicos se incluem, em definitivo, a garantia ao direito humano fundamental à negociação coletiva de trabalho.