Ao entrar em vigor, o Código Civil de 2002 trouxe importantes inovações ao Direito Privado Nacional, notadamente porque rompeu com a vetusta ideologia que pairava na anterior legislação, ainda impregnada dos valores individualistas do século XIX. Incorporou o novel diploma princípios de nítido caráter social, o que é demonstrado com a função social do contrato, da propriedade e os seus reflexos nas relações de vizinhança. Não apenas na órbita social inovou a lei civil. No aspecto individual, procurou valorizar a dignidade da pessoa humana, consagrando a boa-fé objetiva, além de regulamentar os direitos da personalidade e de procurar adaptar as normas de família às vicissitudes da vida moderna. Ocorre que em janeiro de 2003, data do início da vigência da nova legislação civil, já estava em vigor, sendo aplicado com grande êxito, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que igualmente trouxe novos valores e princípios, visando proteger a parte mais fraca da relação jurídica de consumo, qual seja, o consumi dor. Pretende a obra tratar do relacionamento entre os dois diplomas, indicando os seus pontos de divergência e de convergência, consideradas as particularidades de cada legislação.