Qual o papel da previdência complementar ou privada no Brasil? Em que medida se poderia dizer que o regime de previdência complementar faz parte do sistema de seguridade social delineado na Constituição brasileira de 1988, estando, assim, destinado a buscar os objetivos do bem-estar e da justiça sociais? Por outro lado, seria correto afirmar que essa modalidade de previdência complementar ou privada, sobretudo quando desenvolvida pelos fundos de pensão, constitui típica atividade econômica, mesmo quando ela não vise à finalidade lucrativa nem seja destinada à comercialização em mercado? Qual é, afinal, a sua natureza jurídica perante a Constituição brasileira? A metodologia científica, a extensão e o detalhamento da obra, aliados à abordagem de questões vivamente sentidas na prática, com vasta pesquisa doutrinária nacional e estrangeira, credenciam-na tanto aos estudiosos que procuram suporte teórico em cursos de pós-graduação e graduação, quanto àqueles que atuam profissionalmente no campo previdenciário.