A reforma dos sistemas públicos de saúde reflete, em grande parte, a profunda reestruturação que o Estado e a Administração Pública têm vindo a sofrer nos últimos anos: expressões como desburocratização, redução e proximidade do cidadão, sustentabilidade, tornaram-se banais nos vários países; também na saúde se levam a cabo reformas orgânicas e estruturais das entidades administrativas; também na saúde se experimentam novos modos de gestão dos serviços públicos, na busca da eficiência e da qualidade; também na saúde se reclama transparência das decisões e dos custos; também na saúde se opta por formas mais intensas de desempenho de tarefas de serviço público por entidades privadas; também na saúde vingam novos esquemas de regulação e de fiscalização desse universo de entes (públicos e privados) prestadores de cuidados de saúde. Apesar da importância do tema, faltava entre nós uma abordagem sistemática ao universo jurídico da saúde. Partindo do reconhecimento da autonomia científica do Direito da Saúde, estas Lições percorrem as dimensões fundamentais do edifício jurídico que compõe este ramo de Direito: a apreensão das fontes (capítulo I); a delimitação do conteúdo do direito fundamental à proteção da saúde (capítulo II); o estudo do sistema de saúde português (capítulo III) e da relação jurídica de prestação de cuidados de saúde (capítulo IV).