A racionalidade e a compreensão do inter-relacionamento da religião no âmbito do Estado sempre rendeu discussões. Religião e Estado estavam conectados historicamente, e a necessidade de cisão se impôs e se transmudou, dentre outras vias, pela liberdade religiosa. A partir de um momento em que a religião passa a exercer influência na política, por meio da cooptação de fiéis, e cerceia a livre manifestação político-eleitoral, surge essa modalidade de abuso de poder, que é um dos mais sensíveis do Direito Eleitoral. No âmbito processual-eleitoral, o abuso de poder (compreendido como gênero), notadamente por suas graves consequências em relação ao pleito, fere de morte a isonomia, a lisura e o princípio democrático e a imposição de graves sanções desperta bastante interesse.