Investiga-se a contradição entre paradigmas do vigente Código de Processo Civil. De um lado está o efeito vertical dos precedentes, cujo pressuposto é a identidade entre caso para a replicação da decisão e objetivo é a segurança jurídica. De outro lado está a pon­deração, cujo pressuposto é a singularidade da decisão para o caso concreto e assume a contingência como ônus inesgotável. Para tanto, partiu-se da análise da norma jurídico-positiva e da história institucional de procedimentos anteriores que se assemelham aos postulados investigados para, en­tão, adentrar na recente doutrina sobre os temas. Identificou-se a contradição mencionada, seus efeitos próximos e as possibi­lidades iniciais de soluções. Além do exame bibliográfico e de leading cases, valeu-se do método crítico. Constatou-se o divórcio entre o discurso normativo, do qual os precedentes estão contidos, e o ato de decisão jurisdicional do litígio atual.