"Posso afirmar sem medo de errar que o leitor está diante de uma obra de inspiração e transpiração. (...) A abstração inerente à parte geral do direito civil é superada pelo cuidado que o autor teve em articular seus comentários com questões concretas na parte especial e de legislações especiais como a lei consumerista, de bem de família e do inquilinato, dentre outras. A importância da matéria extrai-se do próprio autor quando diz que a parte geral ‘contitui-se na fundação sobre a qual será erguido o edifício do direito civil. A fachada desse edifício irá variar de acordo com a natureza da relação jurídica, podendo ser obrigacional, familiar, real, e até mesmo a sucessória das relações jurídicas patrimoniais.’ A obra chama atenção também pela permanente interpretação das normas jurídicas de direito civil conforme a Constituição, conferindo aos institutos do Código Civil contemporâneo a funcionalidade necessária e a prevalência das situações existenciais sobre as patrimoniais, seguindo a bússola que aponta para os valores da eticidade, socialidade e operosidade, como nos ensina Miguel Reale"