Depois de cinquenta e dois anos do golpe civil-militar, muitos trabalhos e pesquisas historiográficas têm ajudado a analisar os principais aspectos políticos, institucionais, sociais, econômicos e culturais da ditadura militar. Existem diversas abordagens sobre a repressão, a censura, a atuação da imprensa, a luta armada, a atuação dos movimentos sociais, etc., que sem dúvida alguma ajudam a compreender como o Estado brasileiro passou a operar durante os sucessivos governos militares. No entanto, no campo do direito, são raríssimos os trabalhos que procuram analisar as posições da comunidade jurídica durante e após o golpe. Nesse campo infelizmente ainda predomina o silêncio como forma de memória sobre a relação dos juristas com a ditadura. Há uma enorme dificuldade, por parte dos juristas, em se aproximarem da história para mais bem compreender os efeitos do autoritarismo sobre o discurso jurídico. Não que o jurista deveria invadir a esfera de atuação do historiador, desrespeitando a especificidade de cada ciência. Na verdade, a aproximação entre as duas áreas deve ocorrer no sentido de proporcionar ao jurista uma melhor compreensão sobre as transformações históricas do direito, sem que esta abordagem seja feita como um simples levantamento de datas importantes sobre o surgimento das instituições jurídicas, mas levando em consideração os conflitos sociais, políticos e econômicos presentes na própria construção das instituições jurídicas. Sem isso, a difícil trajetória do Estado de Direito sempre continuará sendo uma incógnita entre os juristas brasileiros.