Ao abordar o denominado Direito de Antena no Brasil, o trabalho aprofunda, na verdade, três temas fundamentais para a análise dos profissionais do Direito: 1) a definição dos bens ambientais como terceiro tipo de bem que não se confunde com os bens privados ou públicos, buscando uma nova relação jurídica que tem como destinatário o povo, em face da existência de direitos materiais essenciais à sadia qualidade de vida; 2) a fixação da competência em matéria ambiental dentro da previsão descrita, a partir da Carta Magna de 1988, com particular destaque para as atribuições outorgadas aos Municípios; e 3) a ampla possibilidade facultada a brasileiros e estrangeiros residentes no País, de utilização do espectro eletromagnético, objetivando o exercício do direito constitucional de informar e ser informado, dentro de uma perspectiva de exercício dos direitos materiais constitucionais difusos, principalmente, em face do direito à educação, enquanto valor maior contido no piso vital mínimo (CF, art. 6º).