A obra reúne textos elaborados por alguns dos mais expressivos participantes do seminário "Acesso à Justiça: a experiência dos Juizados Especiais Criminais", realizado em agosto de 2003, na Universidade Gama Filho, Unidade Candelária. Como instrumento metodológico, tornou-se o método comparativo o procedimento mais relevante, visando o conhecimento das particularidades das instituições jurídicas brasileiras, na sua comparação com as de outros países. Assim, para compararmos, por exemplo, o due process of law do direito anglo-americano com o devido processo legal positivado pela Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso XXXV ou, ainda, o princípio da igualdade em ambos os sistemas, não é suficiente levar em conta somente o nome do instituto. É indispensável considerar o que ele significa na lógica do sistema jurídico de cada sociedade e na forma como este instituto é atualizado na prática jurídica local. Não se trata, portanto de avaliar se o direito norte- americano é melhor, ou pior, do que o brasileiro; mas de assinalar que ambos apresentam marcantes diferenças entre si, por pertencerem a sistemas judiciais distintos, vigentes nos respectivos Estados soberanos a que pertencem.