É inegável o significado da retomada dos estudos históricos no âmbito do Direito, principalmente quando há a necessidade de repensar e reordenar uma memória normativa, a fim de depurar criticamente determinadas práticas sociais, fontes fundamentais e experiências culturais pretéritas que podem, no presente, viabilizar o cenário para um processo de conscientização e emancipação. A obtenção de nova leitura histórica do fenômeno jurídico, como expressão cultural de ideias, práticas normativas e instituições, implica a reinterpretação das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico, político e antropológico) e da reordenação metodológica, em que o Direito é descrito sob a perspectiva desmistificadora e descolonial. Esta obra trata de uma introdução histórico-crítica sobre alguns momentos da cultura jurídica no horizonte do Ocidente (priorizando ideias, pensadores e obras) e no Brasil (formação e evolução do seu Direito institucional), contextualizando, por meio da interpretação de teor sociopolítico, a releitura e a revisão da tradição normativa formalista, oferecendo elementos para a edificação de nova historicidade no Direito. Com isso, alunos, docentes e pesquisadores do Direito e de áreas afins têm diante de si a oportunidade privilegiada de compreender melhor a cultura normativa de seu País, despertando a consciência para uma prática educativa e profissional mais comprometida com as transformações sociais.