A obra demonstra a aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa independentemente de limite territorial ou de tempo, em função de sua validade universal. Parte-se do surgimento das liberdades públicas para, com relato da evolução histórica, alcançar o contexto atual dos direitos fundamentais que propiciam a dignidade. Trata-se da necessidade de uma força internacional capaz de conter as violações aos direitos humanos em qualquer parte, superando-se a necessidade de previsão desses direitos na Constituição de cada Estado soberano. A dignidade não depende de critérios governamentais. Estados não democráticos também sofrem a influência do princípio universal da dignidade, devendo a comunidade internacional passar de espectadora para atuante, fazendo cessar conduta lesiva à dignidade. Há direitos humanos comuns, incontestáveis, a serem protegidos.