A punibilidade no Sistema Financeiro Nacional obriga que se faça uma abordagem do bem jurídico tutelado, inserido que está, no Direito Penal Econômico. Situada esta questão, passa-se à análise da legislação criminal existente, especificamente dos artigos de lei que mais suscitam discussões e polêmicas, sujeitas que estão as instituições financeiras.