Não obstante ser o Direito das Obrigações o ramo mais racional e objetivo do Direito Civil, até mesmo em decorrência de sua forte vertente econômica, é preciso que seja estudado em função dos novos valores sociais erigidos a partir da Constituição de 1988, da qual decorre a tão propalada idéia de constitucionalização do Direito. O que se pretende através desta obra, por conseguinte, é exatamente entender o Direito Obrigacional pela perspectiva da ordem econômica capitalista prevista na Carta Maior, fundada nos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, com o intuito de proporcionar a redução das desigualdades sociais que, no plano econômico, evidentemente estão ligadas à idéia de melhor e mais justa circulação de riquezas. Concretizadas assim pelas regras da Teoria Geral das Obrigações.