Esta obra trata do princípio constitucional da individualização da pena como expressão do mito moderno da punição humanizada. Busca demonstrar que, apesar de se apresentar como direito fundamental, a individualização da pena configura uma tentativa d e conferir legitimidade ao irracional ato de castigar. Mediante a utilização de números, cálculos e construções racionalizadas, a pena supostamente individualizada manifesta o caráter seletivo e excludente do exercício do poder punitivo, enquanto despreza a humanidade do condenado, que é reduzido a mero dado quantificado. Para o fim de comprovar essa hipótese, a pesquisa se apoia na referência da criminologia crítica e da criminologia da reação social, que consideram o crime como criação política, a partir da forma como a sociedade reage a determinada conduta, e como instrumento de manutenção das relações de poder. A análise de sentenças criminais condenatórias proferidas no Distrito Federal, nos anos de 2006 e 2007, visa reforçar essa constatação, expondo que a razão da punição se condensa numa escolha impassível de justificação lógica. A unidade de medida da pena é escalonada pelo impulso de normalizar, punir e excluir um indivíduo que é destituído de sua condição de sujeito para se tornar simples objeto de investigação. Conclui a dissertação que a humanidade do sujeito se perde em meio às fracassadas tentativas de equacionamento da pena, principalmente diante da prioridade atribuída à mecânica da punição.