O tema que se propõe a destrinçar está no âmago do direito comercial: qual a melhor configuração possível para o direito positivo que molda as relações entre empresas? O pressuposto dessa indagação é que o direito estatal desempenha várias funções na economia moderna. A primeira é a implementação de políticas públicas, muitas vezes para subjugar determinismos econômicos. Sabe-se que o mercado produz efeitos autodestrutíveis que devem ser combatidos pelo Direito, como a destruição do meio ambiente, a exploração indevida dos consumidores, o abuso da posição dominante etc. O direito comercial há de abandonar seu viés excessivamente privatista, cuidadosamente desenhado por sua historiografia, e assumir que não se presta a incensar o interesse d as empresas, isoladamente considerado.