A correção legislativa da jurisprudência é cada vez mais comum no cenário constitucional brasileiro, especialmente no Direito Tributário. Emendas constitucionais foram editadas com o propósito de modificar entendimentos jurisprudenciais consolidados pelo Supremo Tribunal Federal. O trabalho examina a tensão que ocorre no núcleo do fenômeno da correção legislativa da jurisprudência entre duas forças: a supremacia judicial e a legitimidade do Poder Legislativo como intérprete da Constituição. A teoria do diálogo constitucional procura conciliar tal tensão, reconhecendo que a interpretação judicial de um tema constitucional pode não encerrar o debate, pois a legitimidade interpretativa do Legislativo possibilita que o mesmo prossiga na discussão da questão controvertida. No caso brasileiro, mesmo a emenda constitucional corretiva pode não colocar fim ao debate, pois caberá ao Judiciário o controle de constitucionalidade da emenda para verificação de eventual violação ao conteúdo de cláusula pétrea. Em tal cenário, a jurisdição constitucional será chamada a exercer a difícil tarefa de construir os delineamentos das decisões fundamentais que são indispensáveis para a manutenção da identidade da Constituição em matéria tributária.