Inovou a obra na presente edição, sabido que os cursos jurídicos começam com a Introdução ao Direito, desenvolvendo o estudo de noções básicas e estruturais desta matéria, numa extensão que não está perfeitamente abrangida na Parte Geral do Código Civil. Por isso, justifica-se a ampliação, que oferecerá aos que iniciam os cursos jurídicos e aos estudiosos interessados em um panorama completo ou, no mínimo, suficiente para bem formar os sedimentos do direito como ciência, cultura e operação profissional. Dentro do propósito de dar praticidade ao direito, desenvolveram-se mais extensamente as matérias de interesse atual, em especial as que envolvem os negócios jurídicos, sempre auscultando as manifestações dos pretórios, numa constante procura de colocar o direito à disposição do ser humano, em sintonia com a realidade e com os novos anseios de justiça que todos nutrem. Há, efetivamente, uma nova dimensão, cada vez mais alvissareira e consciente de buscar a concretização do direito para a plenificação da pessoa nos seus anseios, nas prerrogativas que lhe são próprias, na sua cultura, no seu desígnio eterno e na convivência social. Em vista do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.03.2015, a entrar em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial, que ocorreu no dia 17 do mesmo mês), procedeu-se à atualização das regras processuais citadas e abordadas de acordo com a referência expressa da nova ordem que passará a vigorar.