A Constituição Federal ao estabelecer que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma afirmação de lesão ou de ameaça a direito (art. 5º XXXV), garante a todos o direito fundamental à tutela efetiva e adequada para a solução de seu conflito, muito além do mero direito potestativo de provocar a jurisdição. A possibilidade de o juiz gerenciar o processo decorre do próprio sistema jurídico-constitucional brasileiro, independentemente de previsão infraconstitucional. Na presente obra a autora analisa os critérios e parâmetros para a realização do gerenciamento do processo, considerando a atribuição de maiores poderes para o juiz e seus limites segundo o devido processo legal. Aborda-se o gerenciamento do processo sob vários aspectos que podem ser assim resumidos: a possibilidade de adaptação pelo juiz do procedimento às necessidades do direito material; a utilização de técnicas de planejamento, organização e condução da marcha processual; a utilização intensa dos meios alternativos de resolução de conflitos, além de outros assuntos que repercutem na eficiência da prestação jurisdicional, como a estabilidade da jurisprudência.