A carinhosa acolhida desta obra nos meios doutrinários e no âmbito prático impõe mais uma de suas edições; Desta feita, dois temas mereceram especial atenção: o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e as alterações por ele introduzidas, com reflexo na Lei Maria da Penha. Considerando que cessa em março de 2016 a vacatio legis do novo CPC, quando fizemos referência a ele empregamos o verbo no presente, como se já estivesse em vigor. Já as menções do CPC de 1973 foram feitas no passado.