Muito ocorre, na prática jurídica, o fato de o intérprete da lei deixar de aplicá-la em virtude da constatação de que ela não se verifica justa para aquele caso concreto, apesar de presentes os requisitos para sua incidência. Sem perceber, citado aplicador da lei fez uso de uma teoria hoje denominada derrotabilidade. Tal teoria consiste no afastamento, na não-aplicação de uma norma jurídica, por exemplo, por força da atuação de um princípio, configurando uma forma de exceção à lei, preenchendo lacunas. No caso Penal, essa forma de agir, tendo em vista o princípio da intervenção mínima, pode colaborar no sentido de serem preservados direitos fundamentais do indivíduo, em vista do caráter invasivo do Direito Penal, como contributo para um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Constitui o objetivo da presente obra o estudo da derrotabilidade aplicada no campo criminal, ante seu aspecto subsidiário e fragmentário. Para tanto, recorrer-se-á à análise da derrotabilidade do direito penal como protetor de bens jurídicos, dos direitos fundamentais e, por fim, do princípio da intervenção mínima.