A ruptura com padrões jurídicos importados do Hemisfério Norte, que vinham inercialmente sendo reproduzidos nos textos constitucionais latino-americanos, aliada aos avanços da democracia, mediante o fortalecimento do poder constituinte, com ampla participação de movimentos sociais, de modo especial, daqueles representativos dos povos indígenas, das mulheres e dos trabalhadores, propiciaram o cenário para que se começasse a desvelar uma identidade genuinamente sul-americana, ou se preferem, sua multifacetada identidade, ou seja, sua identidade plural. A proposta da UNASUL assenta-se no pressuposto de que a consolidação desse novo órgão político e o êxito do processo de união e de integração dos países da América do Sul dependem em grande parte da transcendência do processo de integração econômica, a partir da detecção e construção conjunta de uma identidade sul-americana. As pesquisas, as reflexões e os diálogos se fizeram sob a orientação de procurar-se descobrir, revelar e realçar alguns traços nestas citadas novas constituições, os quais pudessem contribuir, direta ou indiretamente, para a construção jurídica da UNASUL, a partir da percepção e da detecção de eventuais influências dos recentes e profundos câmbios constitucionais, conformadores da teoria Novo Constitucionalismo Democrático Latino-americano. Um olhar mais profundo sobre a temática detecta uma potencial convergência de traços culturais recém-institucionalizados, desveladores de um sentimento comum do qual possa (re)nascer espontaneamente, ainda que não tão rapidamente, como assim o almejaríamos, uma nação sul americana...