Os direitos de propriedade intelectual, na medida em que envolvem a imposicao de restricoes a concorrencia entre agentes economicos e a liberdade de acesso do publico aos bens intelectuais, assim como a propria criacao de novos bens desse tipo a partir dos ja existentes, sao tradicionalmente tidos como criacoes nacionais, que relevam da esfera de soberania de cada Estado. O ambito espacial de eficacia desses direitos encontra-se, por isso, em principio confinado ao territorio do Estado que os concede. Esta uma das razoes por que se afirma correntemente que os direitos de propriedade intelectual tem carater territorial. Contudo, a fim de que os direitos de propriedade intelectual possam desempenhar cabalmente as funcoes que lhes pertencem, e imprescindivel assegurar-lhes - sobretudo numa epoca dita de globalizacao da economia, como a presente - algum grau de tutela internacional.