Já no início de 2020, o mundo se viu assolado pela pandemia de COVID-19, que impôs amplo isolamento de indivíduos em suas casas e a interrupção do fluxo de pessoas e de diversas atividades econômicas. Diante desse cenário, muito se discute a respeito da impossibilidade superveniente e da onerosidade excessiva que atingiu diversas contratações. No entanto, há um outro grupo de casos que também merece atenção: houve numerosas hipóteses em que, embora o cumprimento da prestação ainda fosse possível, não se podia mais atingir a finalidade da contratação em razão da alarmante situação vivida.Considere-se, por exemplo, um contrato de locação de curta duração que previa em seus considerando que o imóvel seria utilizado como uma loja de roupas pop-up na cidade do Rio de Janeiro. Em seguida, o Governo do Estado edita norma proibindo essa espécie de comércio naquele período.