Na atualidade, o Direito Penal se caracteriza pela instituição de novos bens jurídicos, pela ampliação dos riscos penalmente relevantes, pela flexibilização das regras de imputação, pela relativização dos princípios. Em contrapartida, forte corrente defende a recondução da intervenção punitiva do Estado a um Direito Penal mínimo. Um terceiro movimento já se impõe, principalmente no Direito Penal socioeconômico, para a criminalidade de Estado, o terrorismo, o crime organizado, o sexual violento e reiterado, o patrimonial profissional, com um incremento das penas de prisão e uma relativização das garantias substantivas e processuais. Essa realidade global é analisada nesta obra, que estuda suas causas e consequências e adverte, no último caso, para a tendência à "perenização da emergência", em desconsideração aos princípios de absoluta necessidade, subsidiariedade e eficácia.