A obra busca desvelar os contornos jurídicos do Amor e demonstrar que o mesmo, no mínimo, deve exercer complementariedade à dignidade da pessoa humana, enquanto postulado máximo do ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, traçou-se uma digressão sobre o Amor na perspectiva do Existencialismo se apontando de maneira específica para os estudiosos: Kierkegaard, Jaspers, Viktor Frankl, Heidegger e Jean-Paul Sartre. Posteriormente se buscou demonstrar como o Amor serviu e serve de ponto de apoio a algumas religiões, enquanto sistemas normativos, evidenciando-se o acerto no paradigma proposto. No contexto jurídico o presente estudo inicialmente aponta algumas dificuldades que o sistema jurídico tem na tutela do homem, por meio da dignidade da pessoa humana afastada da perspectiva do afeto, e de como a proteção do Amor, compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, pode auxiliar o sistema jurídico a superar tais dificuldades. Derradeiramente, tratou-se de dar os moldes jurídicos ao afeto, lançando-o no rol de direitos fundamentais ou de personalidade.