A abordagem aqui traçada, centrada nos obstáculos de ordem econômico-financeira à efetivação dos direitos fundamentais sociais, tem por objetivo evidenciar que a realização de prestações sociais, a despeito das limitações fáticas e jurídicas que lhe são inerentes, é possível. Um exame não superficial do tema exige, antes, o reconhecimento da relevância dos argumentos contrários à plena implementação dos direitos sociais, em especial os relacionados à teoria da reserva do possível. Tal não significa, contudo, que esses argumentos, conquanto verdadeiros, não devam ser ponderados e não possam ser, em alguma medida, contornados. Afinal, não se trata de barreiras intransponíveis. Há elementos que, embora também relevantes, costumam, não raro, ser negligenciados; no entanto, se considerados, podem conduzir, muitas vezes, à transposição dos óbices comumente levantados. Demonstrar questões que requeiram a ponderação e evidenciem a possibilidade (teoria e prática) de contornar os argumentos econômico-financeiros contrários à satisfação de demandas sociais constitui a ideia central deste trabalho, ao final complementado com a oferta de alguns meios jurisdicionais e não jurisdicionais de efetivação, cuja eficiência é variada.