Na terceira edição, o autor concluiu a tese sobre coisa julgada na investigação de paternidade, acrescentando que, como o ser humano é um ser tridimensional, genético, afetivo e ontológico, devem ser reconhecidas, ao mesmo tempo, as paternidades genética e socioafetiva, com a outorga dos efeitos jurídicos dessas duas paternidades, como: alimentos, herança, poder/dever familiar , parentesco, guarda compartilhada,nome,visitas,ação de investigação de paternidade genética e afetiva e demais direitos existenciais.