A prática do aborto, ou seja, provocar a morte do feto, por lei, é crime contra a vida. "Provocar aborto - diz o art. 124 do CP" em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos. Vale dizer, ocasionar a morte do feto pela interrupção da gravidez é um fato ilícito que a lei taxa de "crime de aborto". Há, todavia, duas exceções que isentam da pena: