Estudar o Direito Coletivo do Trabalho, na ordem jurídica brasileira, é enfrentar temas como liberdade, organização e tutela coletiva sindical, à luz das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, em um ordenamento que proíbe a existência de mais de uma entidade sindical representativa da categoria (profissional e/ou econômica) por município. A colmatagem normativa, nessa seara, é imprescindível. A limitação constitucional ao amplo exercício dos direitos coletivos, pelos servidores públicos, é tema desafiador. A valorização normativo-constitucional das negociações coletivas de trabalho parece contrastar com a legislação infraconstitucional e a jurisprudência que tem se formado, em sede de conflitos coletivos de trabalho, especialmente em nossos tribunais superiores (TST e STF), pós-reforma trabalhista de 2017. [...]