Considerando o seu caráter excepcional, a decretação da prisão cautelar ou provisória, necessita de fundamentação idônea, de modo que, o julgador, independente de qual instância pertença, deve interpretar cada pressuposto isoladamente, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, para demonstrar o efetivo risco da liberdade do paciente, fazendo-se mister a configuração empírica dos requisitos que autorizam a medida excepcional. Visamos, assim, trazer uma proposta, de modo que o aplicador do direito reflita a respeito da gravidade em se decretar ou manter a prisão de uma pessoa que não representa risco à sociedade, sem qualquer prova concreta de sua periculosidade, sendo que poderia estar em companhia de sua família, ou estar desempenhando seu trabalho, enquanto que presa, estaria privada do exercício amplo de sua defesa. E se esta pessoa, ao final do processo, for julgada inocente da acusação que lhe foi feita?