Remando contra a maré jurisprudencial, o que apenas reforça o quão espinhoso é o tema pesquisado e, por consequência, o caráter paradigmático da valiosa obra, a autora propõe , como indispensável reflexão , que não faz mais sentido que a intervenção estatal, que é cada vez menor no âmbito do direito de família (que é essencialmente imaterial), ainda ocorra em igual ou até em maior medida na esfera do direito das sucessões (que, ao oposto, é essencialmente monetizável). Tendo como base essas premissas, a autora examina com muita acuidade, mais especificamente, se seria admissível a exclusão convencional do cônjuge sobrevivente da ordem de vocação hereditária, porque estaria essa situação, em sua visão, estritamente no âmbito de disponibilidade das partes, que deveriam poder livremente negociar sobre aspectos patrimoniais de sua relação, arcando, inclusive, com as consequências, os ônus e os riscos advindos das suas escolhas e opções.