A adoção da súmula vinculante no Brasil tem gerado controvérsias em função do aparente conflito entre celeridade processual e certeza jurídica, em contraste com as garantias existentes na Constituição Federal de 1988. O que se verifica na prática da advocacia é que medidas para a maior eficiência da tutela jurisdicional são mesmo necessárias para a real pacificação social. Aqui se discorre sobre os principais pontos que envolvem o novo instituto, ressaltados os benefícios trazidos pela Emenda Constitucional 45/2004.