Sylio, enfim, consegui reunir aquilo que a dogmática processual penal crítica, aparentemente, havia produzido de melhor e, com isso, articulou os fundamentos do direito processual penal de forma didática e de qualidade. As bases, portanto, para uma introdução, só merecem elogios, justo por não ser tarefa fácil saber reunir o vital de uma disciplina. Leituras assim, como sabem todos, tornam a dogmática jurídica (pelo menos aquela feita com esta qualidade crítica) imprescindível e esteio da razão de ser do prórprio Direito.