Mudam normas, mudam ideias, muda o mundo; e nosso direito administrativo, muda? Para alguns, não pode mudar: eles crêem na atémporalidade do passado. Mas muitos não querem a teoria jurídica como religião; estou com eles. Ao conhecer este livro de Gustavo Binenbojm, brilhante professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de janeiro, levei-o a meus alunos: aqui há um olhar sincero sobre a experiência jurídica contemporânea, aqui se questionam certezas e há idéias a debater, Um livro que vale. Gustavo contesta o valor, afirmado pela geração anterior de administrativistas, do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Ele está com a ra/ão, a meu ver. Em caso de conflito entre interesses, o desafio prático é decidir qual deles deve prevalecer. Depois da decisão, é fácil dizer que o interesso pelo qual se optou é o interesse público, e o outro o privado. Só que nossa tarefa não é descrever as coisas depois de resolvidas; é ajudar na solução. De que adianta dizer: o interesse público deve ser preferido, se o problema é justamente saber qual dos interesses é o público? O tal princípio, além de inútil - por não ajudar na resposta - pode ser muito, muito perigoso, se combinado com a presunção autoritária de que vontade do ístado é sinônimo de interesse público. Essa presunção não é compatível com o regime constitucional, pois o respeito aos direitos individuais tem efe ser compromisso do próprio Estado, mas anda solta por aí, assombrando -e Gustavo la/ o alerta de que, mesmo involuntariamente, o velho princípio da supremacia a mantém viva. O livro trata de outras questões teóricas: da legalidade administrativa, da dicotomia vinculação x discricionariedade e da superação da Administração unitária. São temas fundamentais da agenda dos publicistas, que se tomaram mais complexos e sobre os quais as idéias mudaram muito nas últimas décadas. A contribuição de Gustavo Binenbojm para sua compreensão é relevante e precisa ser conhecida.