Apesar de o Direito da proteção de dados não ser um ramo jurídico novo, apenas recentemente assumiu uma importância indiscutível no panorama jurídico e económico nacional. A emergência do Direito da proteção de dados surge como um reflexo da revolução imprimida pelo RGPD, com destaque para a densificação dos direitos dos titulares de dados pessoais, o agravamento dos deveres dos responsáveis pelo tratamento e dos subcontratantes, o reforço das competências das autoridades de controle e a obrigatoriedade de designação de encarregados de proteção de dados. O Direito da proteção de dados assume-se como um ramo jurídico eclético, que pressupõe uma constante interação entre o Direito privado e o Direito público, o Direito português e o Direito europeu.